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BNCC Digital e a Condicionalidade V do FUNDEB: Por Que Seu Município Não Pode Esperar

  • 15 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A transformação digital não é mais uma opção, é uma exigência legal e estratégica para as redes de ensino. A Lei nº 14.533/2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), tornou obrigatória a integração entre tecnologia e competências socioemocionais no ambiente escolar, reconfigurando o currículo para o século XXI.

Para prefeitos e secretários de Educação, a urgência em se adequar é reforçada pela Condicionalidade V do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).


Condicionalidade V do FUNDEB: o que é e por que importa

A Condicionalidade V, prevista no Art. 14 da Lei nº 14.113/2020, é um dos critérios cruciais do Ministério da Educação (MEC) para que municípios e estados recebam a complementação-VAAR do FUNDEB.


O que ela exige?

  • Referenciais Curriculares alinhados à BNCC: O currículo da rede de ensino deve seguir o que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define.

  • Aprovação Formal: Os documentos curriculares precisam ser formalmente aprovados pelo respectivo sistema de ensino (municipal ou estadual).

  • Inclusão da Cultura Digital e Computação: É obrigatório que o currículo contemple a educação digital, incluindo conteúdos de computação, em conformidade com a Resolução CEB/CNE nº 1/2022.

  • Registro e comprovação: É necessário enviar ao MEC, via Sistema SIMEC, as evidências de que os referenciais curriculares estão aprovados e em conformidade.


"Sem currículo alinhado à BNCC e à dimensão digital prevista nela, o município não cumpre a Condicionalidade V e pode perder recursos do FUNDEB".


A BNCC Digital e a Formação do Cidadão Consciente

A BNCC não trata a tecnologia apenas como ferramenta, mas sim como um ambiente educativo e parte integrante da formação. O uso responsável, ético e crítico das tecnologias está no centro do currículo, transformando alunos em cidadãos digitais conscientes. Isso se materializa na Competência Geral nº 5 – Cultura Digital.

Para cumprir a BNCC Digital e, por consequência, a Condicionalidade V, as redes de ensino têm responsabilidades claras em quatro eixos:

  1. Levantar se o município possui documento curricular próprio e se ele está formalmente aprovado pelo sistema municipal de ensino.

  2. Verificar se a Competência Geral nº 5 (Cultura Digital) e os temas de tecnologia, ética e segurança digital estão contemplados.

  3. Analisar infraestrutura, conectividade, formação docente e regulação do uso de plataformas digitais.


Porque isso importa:

  1. Exigência legal para acesso à complementação VAAR do FUNDEB;

  2. Critério de habilitação em resoluções federais (CIF);

  3. Protege os recursos e fortalece a gestão educacional.


O Próximo Passo é Agir com Estratégia

Normatizar a BNCC Digital é mais que cumprir burocracia; é garantir segurança jurídica, fortalecer a gestão educacional e assegurar recursos (VAAR). O município que se antecipa se protege juridicamente, politicamente e financeiramente.

Os passos práticos envolvem:

  • Diagnóstico do currículo atual.

  • Revisão e atualização do Referencial Curricular Municipal para incluir a Cultura Digital e ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

  • Criação da Política Municipal de Educação Digital, alinhada à Lei nº 14.533/2023.


A M3R é uma consultoria educacional com foco na implantação e desenvolvimento do Plano Nacional da Educação Digital. Estamos prontos para auxiliar seu município na elaboração do Relatório de Diagnóstico Técnico-Jurídico e na criação de um Referencial Curricular validado e normatizável, garantindo o cumprimento legal da Condicionalidade V e a permanência dos recursos do FUNDEB.


Seu município está em risco de perder recursos do FUNDEB? Não espere o prazo final! Garanta a conformidade legal e a modernização do seu ensino.

Entre em contato com a M3R Consultoria Educacional hoje mesmo e agende uma reunião de diagnóstico.

 
 
 

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